Código de Conduta - Parceiros

Mensagem da Direção

A nossa organização acredita que o sucesso sustentável depende de relações comerciais baseadas na ética, transparência, respeito pelos direitos humanos, proteção ambiental e criação de valor para todas as partes interessadas. Este Código estabelece os princípios e expectativas aplicáveis a todos os nossos parceiros de negócio.

  1. Objetivo
    Definir os requisitos mínimos de conduta ética, social, ambiental e de governação esperados de todos os nossos parceiros de negócio, sejam eles fornecedores, prestadores de serviços, subcontratados ou parceiros comerciais.
  2. Âmbito
    Aplica-se a todas as entidades que fornecem produtos, materiais, serviços ou atividades em nome da organização.
  3. Ética e Integridade
    Os parceiros devem atuar com honestidade, transparência e profissionalismo, abstendo-se de qualquer prática fraudulenta ou enganosa.
  4. Direitos Humanos
    Devem ser respeitados os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, assegurando tratamento digno, igualdade de oportunidades e respeito pela pessoa humana.
  5. Direitos Laborais
    É proibido o recurso a trabalho infantil, trabalho forçado, tráfico humano ou qualquer forma de discriminação, assédio ou abuso.
  6. Saúde e Segurança
    Os parceiros devem proporcionar condições de trabalho seguras, promover a prevenção de acidentes e cumprir a legislação aplicável.
  7. Abastecimento Responsável
    Os materiais fornecidos devem possuir origem legítima e rastreável, devendo existir evidência documental adequada sempre que solicitado.
  8. Diamantes Naturais e Laboratoriais
    Os fornecedores devem assegurar a correta identificação, segregação física e documental e comunicação transparente da natureza dos materiais fornecidos.
    Devem existir mecanismos para identificação, avaliação e mitigação de riscos na cadeia de abastecimento, bem como a manutenção de registos de rastreabilidade.
  9. Anticorrupção e Conflitos de Interesse
    São proibidos subornos, comissões ilícitas, ofertas inadequadas, fraude, extorsão e quaisquer práticas suscetíveis de comprometer a imparcialidade comercial.
  10. Prevenção do Branqueamento de Capitais
    Os parceiros deverão adotar medidas adequadas de conhecimento das contrapartes e prevenção de atividades ilícitas.
  11. Ambiente e Sustentabilidade
    Devem ser promovidas práticas que reduzam consumos de recursos, emissões, resíduos e impactos ambientais.
  12. Requisitos ESG
    Espera-se que os fornecedores desenvolvam práticas de gestão alinhadas com os princípios ESG (Environmental, Social e Governance).
  13. Segurança da Informação e Proteção de Dados
    Toda a informação partilhada deve ser protegida através de medidas adequadas de confidencialidade, integridade e disponibilidade.
  14. Comunicação de Preocupações
    Qualquer irregularidade relacionada com ética, direitos humanos, ambiente, corrupção ou segurança da informação deverá ser comunicada pelos canais adequados.
  15. Consequências do Incumprimento
    O incumprimento deste Código poderá conduzir à suspensão, reavaliação ou cessação da relação comercial.
  16. Melhoria Contínua
    A organização incentiva todos os parceiros a promoverem a melhoria contínua do seu desempenho ético, social, ambiental e de governação.

Publicação e Disponibilização
Este Código de Conduta encontra-se disponível às partes interessadas através dos canais de comunicação da organização, incluindo o respetivo website institucional, constituindo uma referência para a seleção, homologação e monitorização dos seus fornecedores e parceiros.

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